– Obrigação de fazer e não fazer;
– Cobranças;
– Usucapião;
– Reintegração e manutenção na posse;
– Encravamento de área;
– Despejo e Cobranças de Alugueis;
– Rescisões Contratuais;
– Danos morais e danos materiais;
– Rescisão contratual;
– Inexigibilidade de indébitos;
– Reconhecimento de vícios previstos em Lei e dos vícios ocultos.

INFORMAÇÕES: Além dos serviços judiciais acima, o escritório atua na área preventiva para que justamente, evitar futuras ações, com orientação adequada e prestação de serviço minucioso a fim de evitar custas e aplicação pena de sucumbência de forma desnecessária.

Código de Defesa do Consumidor.

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