REINA ADVOCACIA
Dra. Lisangela Reina
A Dra. Lisangela Reina, formada em Direito desde o ano de 2004, pela Universidade Cidade de São Paulo, inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo sob o n.º 266.382, atuante desde o ano de 2007.
Atualmente é Pós Graduanda em Direito Ambiental pela Universidade Centro de Ensino Superior de Maringá.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
CIVEL
Direto socioambiental e sustentabilidade.
Bancário e operações financeiras.
Concorrencial e comércio.
Fusões, aquisições e societário.
Integridade corporativa e investigação interna.
Privacidade e proteção de dados.
Reestruturação e insolvência.
Regulação e assuntos governamentais.
Solução de controvérsias.
Contratos Comerciais.
Estruturação Patrimonial e Sucessória.
Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança.
Propriedade Intelectual e Inovação.
Compliance e Investigações internas.
Contencioso e Arbitragem.
INFORMAÇÕES: Além dos serviços judiciais acima, o escritório atua na área preventiva para que justamente, evitar futuras ações, com orientação adequada e prestação de serviço minucioso a fim de evitar custas e aplicação pena de sucumbência de forma desnecessária.
FAMÍLIAS E SUCESSÕES
– Inventário e arrolamento;
– Ação de alimentos;
– Divórcio Litigioso e Consensual;
– Curatelas e Tutelas;
– Investigação de paternidade, Reconhecimento de paternidade;
– Guarda;
– Declaração de Ausência;
– Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
INFORMAÇÕES: O escritório atua também na esfera extrajudicial sem a necessidade de mover ação judicial de forma rápida, como nos casos de divórcio que poderá ser feito através de Cartório de Registro Civil desde que não exista filhos menores ou pessoas incapazes, como também para inventário consensual e o usucapião.
SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
– Legalização de imóveis através do REURB
– Registro de MARCAS
– Divórcios em Cartório
– Usucapião em Cartório
– Elaboração de Contratos
– Compliance
– Due Diligence
INFORMAÇÕES: O escritório atua na esfera extrajudicial sem a necessidade de mover ação judicial de forma rápida, como nos casos de divórcio que poderá ser feito através de Cartório de Registro Civil desde que não exista filhos menores ou pessoas incapazes, como também para inventário consensual e o usucapião.
DESEMPENHO
CLIENTES
PROCESSOS
CASES
ATENDIMENTOS
NOVIDADES
Lei que estabelece “IPTU Verde” em Mirassol é constitucional.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que é constitucional lei que instituiu programa de incentivo e desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), denominado “IPTU Verde”…
Morador não é obrigado a pagar encargos a associação de loteamento, decide TJSP.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de cobrança de parcelas e encargos feita por associação de loteamento contra morador que não faz parte da entidade. A decisão foi unânime…
O Direito à livre associação
Há anos a controvertida cobrança de contribuições, promovida por associações de proprietários e moradores de loteamento contra não associados, ocupa os Tribunais brasileiros…
TEM ALGUMA DÚVIDA?
Preencha os campos abaixo e nos fale sobre sua dúvida.
Entraremos em contato o mais breve possível!
Deseja fazer uma consulta sobre sua marca?